LAMEROA
Laboratório de Metabolismo e Reprodução de Organismos Aquáticos


ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS

 

Segundo o artigo 3º, inciso V, da Lei Federal brasileira nº 11.105, de 24 de março de 2005, OGM é o organismo que teve seu material genético (DNA/RNA) modificado por qualquer técnica da engenharia genética.

A (Resolução Normativa nº 18, de 23 de março de 2018 - Dispõe sobre a classificação de riscos de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e os níveis de biossegurança a serem aplicados nas atividades e projetos com OGM e seus derivados em contenção).

 

1. Credenciamento de instalações (extensão de CQB)

A inclusão de instalações de pesquisas (NB-1 e NB-2) na CIBio devem conduzir pelo menos um projeto que envolva a manipulação de um Organismo Geneticamente Modificado (OGM). O responsável técnico deverá preencher os respectivos formulários para cadastro de área e solicitar avaliação de cada projeto a ser desenvolvido na área.

A autorização para cadastro de instalações para pesquisas com OGM pertencentes à classe de risco 2 estará sujeita a aprovação pela CTNBio.

Formulários e documentos necessários para credenciamento de instalações:

- Carta de solicitação de credenciamento de instalações da classe de risco 1 (extensão de CQB)

- Carta de solicitação de credenciamento de instalações da classe de risco 2 (extensão de CQB)

- Formulário para solicitação de credenciamento de instalações

- Declaração de infraestrutura

- Planta baixa ou croqui das instalações indicando as áreas reservadas para OGM

 

2. Autorização para atividades em contenção com OGM e seus derivados (Projeto classe de risco 1 e 2).

O projeto deverá ser submetido para análise da CIBio antes de seu inicio.

A autorização para trabalhos com OGM pertencentes à classe de risco 2 estará sujeita a aprovação pela CTNBio.

Formulários e documentos necessários para cadastro de projeto de pesquisa:

- Carta de autorização para atividades em contenção de OGM e seus derivados

- Formulário de autorização para atividades em contenção de OGM

- Termo de Responsabilidade por projeto de pesquisa

- Declaração do Orientador

- Declaração do Responsável Técnico pelo Laboratório

- Formulário para Projeto de pesquisa

- Certificação de treinamento em biossegurança da equipe

OBS.: Se o pesquisador responsável pelo projeto não for o responsável pelo laboratório onde os experimentos serão realizados, é necessário anexar uma carta assinada pelo responsável pelo laboratório concordando com a realização do trabalho e se comprometendo a cumprir as Normativas da CTNBio pertinentes para trabalhar com os OGM referidos no projeto. Além disso, o responsável pelo laboratório deverá estar de acordo com as exigências da CTNBio durante a vigência do projeto e assegurar que a equipe do laboratório, que está sob sua responsabilidade, e que participará do referido projeto, também está ciente das Instruções Normativas da CIBio e é competente para executá-las.

 

3. Normas para transporte de animais (Resolução Normativa nº 26, de 25/05/2020)

OBS.: Se a solicitação incluir o transporte de animais de uma instituição externa para o IB-USP, o transporte deverá ser autorizado pela Comissão Interna de Biossegurança - CIBio nos casos de OGM e/ou seus derivados pertencentes à Classe de Risco 1, e pela CTNBio nas hipóteses de OGM e/ou seus derivados pertencentes às Classes de Risco 2, 3 ou 4.

- Formulário para transporte de OGM

 

4. Normas para importação de animais (Instrução Normativa nº 13, de 1º/06/98)

É de responsabilidade da CIBio a classificação do animal geneticamente modificado como sendo do Grupo I ou do Grupo II. Se a CIBio classificar o animal como do Grupo I (AnGM de nível de biossegurança 1), a habilitação será emitida diretamente pela CIBio.

No caso de animais geneticamente modificados do Grupo II (AnGMs de níveis de biossegurança 2, 3 ou 4), a habilitação para importação será dada pela CTNBio, após solicitação por escrito da instituição interessada.

Formulário para importação de animais

Formulário para cancelamento de cadastro de instalações